Notícias
Esclarecimentos sobre a tributação de serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica pelo Simples Nacional
Solução de Divergência Cosit nº 35/2013 - DOU 1 de 23.12.2013
Fonte: IOB
Serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica são tributados pelo Anexo III da LC nº 123/2006 e não estão sujeitos à contribuição previdenciária, ainda que prestados mediante empreitada. Se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples.
A construção de imóvel ou a execução obra de engenharia em que os referidos serviços façam parte do contrato sofrem tributação pelo Anexo IV da LC nº 123/2006.
(Solução de Divergência Cosit nº 35/2013 - DOU 1 de 23.12.2013)
http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=imp_renda¬icia=287448
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,02% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4216 | 5.4246 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
| Atualizado em: 02/01/2026 19:03 | ||