Notícias
Receita esclarece tributação de clínica de fisioterapia
Entendimento está na Solução de Divergência Cosit nº 14, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União
A Receita Federal pacificou o entendimento sobre o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das clínicas de fisioterapia e terapia ocupacional. A decisão está na Solução de Divergência Cosit nº 14, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
De acordo com o entendimento, às empresas do setor tributadas pelo regime de lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional o percentual de 8% de IR, "desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".
Na hipótese de não atendimento desses requisitos, segundo a decisão da Receita Federal, o percentual será de 32%, uma diferença significativa.
Em relação à CSLL os mesmos critérios são válidos. No caso, a alíquota aplicada será de 12% e, se não cumpridos os requisitos mencionados, de 32%.
As soluções de divergência são emitidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal e são usadas para orientar os fiscais do país sobre como atuar nas fiscalizações. Elas também servem de orientação para contribuintes. (LI)
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,02% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.514 | 5.517 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.46412 | 6.48088 |
| Atualizado em: 31/12/2025 19:00 | ||