Notícias
Veja casos que compensa declarar IR, mesmo não estando obrigado
Contribuinte, se assalariado, deve observar atentamente os seus holerites e o comprovante de rendimentos
Fazer a declaração de Imposto Renda pode ser vantajosa e garantir um dinheiro extra para algumas pessoas que não estão obrigadas a entregar o documento. Quem alerta é o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustado pela taxa de juros Selic (...) Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro”, ressalta.
Vantagem
De acordo com a Receita Federal, devem declarar IR aqueles que receberam, durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65. Entretanto, explica o diretor executivo, antes de deixar a declaração de lado, caso não tenha recebido montante igual ou superior a este valor, o contribuinte deve levar em conta se teve imposto retido na fonte por algum motivo.
Segundo ele, isto é comum, por exemplo, quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, quando há valores relativos à rescisão trabalhista, no caso de desemprego, ou mudança de trabalho. “O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo o meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica.
De olho nos documentos
Na prática, para saber se vale ou não a pena declarar IR, mesmo não se enquadrando nos quesitos da obrigatoriedade, o contribuinte, se assalariado, deve observar atentamente os seus holerites e o comprovante de rendimentos, a fim de verificar se houve valores retidos na fonte.
Alguém que, por exemplo, recebeu entre R$ 3.271,39 e R$ 4.087,65 no ano passado, teve um percentual retido na fonte, visto que, para esta faixa de valores, se emprega a alíquota de 22,5%. Entretanto, caso a pessoa tenha recebido este salário por cerca de três meses, por exemplo, e não tenha arranjado outro emprego até o fim do ano passado, na somatória total do ano ela não terá atingido os R$ 24.556,65, mas terá valores a restituir.
Compra relevante
Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a declaração, mesmo não sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. Neste caso, alerta Domingos, a entrega do documento não resultará em grana extra, mas poderá evitar que o contribuinte corra o risco de cair na malha fina, por conta da grande variação patrimonial.
“Uma pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$ 23.500 no ano pode guardar anualmente bons valores, caso queira, com este dinheiro, adquirir um imóvel ou outro bem, mas perante a Fazenda há a possibilidade de dificuldade com relação à sua variação patrimonial”, finaliza.
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8048 | 5.8078 |
Euro/Real Brasileiro | 6.67111 | 6.68896 |
Atualizado em: 22/04/2025 04:26 |