Notícias

Empresas não precisarão pagar salários com referência no mínimo regional

A decisão é da 13ª Vara do Trabalho, que julgou improcedente uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia que o mínimo regional fosse referência.

Empresas afiliadas ao Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Sindimetal) de Campo Mourão, no Noroeste do estado, não precisarão ter o salário mínimo regional do Paraná como base em negociações coletivas. A decisão é da 13ª Vara do Trabalho, que julgou improcedente uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia que o mínimo regional fosse referência.

 

A ação do MPT havia sido contestada pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), que argumentou que a medida – o salário mínimo regional como base em negociações salariais – não se aplica a trabalhadores que têm salário previsto em convenção ou acordo coletivo, como é o caso do sindicato.
 
O MPT ainda pode recorrer da decisão. Por meio de nota, a Fiep comemorou a avaliação da 13ª Vara do Trabalho, avaliando que a decisão gera jurisprudência para o setor produtivo, em futuras ações que tratem do mesmo tema.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3912 5.3942
Euro/Real Brasileiro 6.27746 6.29327
Atualizado em: 12/01/2026 01:01