Notícias
Salário Família: Empregados – Documentação – Prazo vence em 31 de maio
No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
Fonte: Normas Legais
Encerra-se em 31 de maio o prazo para que o empregado, com filhos ou equiparados a partir de 7 anos de idade, beneficiário do salário família, apresente à empresa o comprovante de frequência escolar de cada um dos respectivos beneficiários, para fins de concessão e/ou manutenção do salário-família.
No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
Esta apresentação é de caráter obrigatório, sendo prevista no art. 290, inciso V e § 2º da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3825 | 5.3855 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2659 | 6.2739 |
| Atualizado em: 13/01/2026 14:59 | ||