Notícias

Em análise responsabilidade de empresas por acidentes de trabalho

Se aprovada a proposição, a porcentagem permanecerá para a maior parte dos casos, mas o benefício nunca poderá ser menor que um salário mínimo.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar, em reunião na quarta-feira (23), o Projetode Lei do Senado (PLS) 92/2006, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que determina que a responsabilidade pelo pagamento do seguro contra acidente de trabalho do empregado temporário é da empresa tomadora ou cliente do trabalho. Caso o acidente ocorra nasdependências da empresa de trabalho temporário, a responsabilidade civil recai sobre essaempresa.

O relator da matéria, senador Armando  Monteiro (PTB-PE) lembra que a responsabilidade pelo seguro é, por lei, do empregador, ou seja, a empresa fornecedora da mão de obra. Ao reconhecer que essas empresas de trabalho temporário por vezes não cumprem com suas obrigações, o relator sugere emenda substitutiva, estabelecendo que, nos casos em que aempresa fornecedora não arcar com suas obrigações, a responsabilidade é da empresa tomadora, entendimento já manifestado em várias decisões de tribunais.

Os acidentes de trabalho também são tema do PLS 476/2008, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB). A proposição altera a lei para fixar o valor mínimo do auxílio-acidente, benefício da Previdência Social. Atualmente, o valor do auxílio é de 50% do

salário. Se aprovada a proposição, a porcentagem permanecerá para a maior parte dos casos, mas o benefício nunca poderá ser menor que um salário mínimo.

Proposições

Ainda na pauta da reunião da CAS de quarta-feira está proposição que regulamenta as profissõesde pesquisador de mercado, opinião e mídia e de técnico de pesquisa de mercado, opinião e mídia (PLS 138/2010) e de agente de turismo (PLS 55/2011) Há, ainda, proposição que torna obrigatória a vacina antitetânica para os trabalhadores da construção civil (PLS 614/2011) e outra que dispõe sobre a concessão de férias proporcionais (PLS 286/2007).

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3183 5.3213
Euro/Real Brasileiro 6.13497 6.15006
Atualizado em: 10/11/2025 13:58