Notícias

Cofins de cooperativas

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região julgou que a cobrança da contribuição não afronta princípios constitucionais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do debate sobre o pagamento de contribuição destinada ao custeio da Seguridade Social pelas cooperativas de trabalho. O pronunciamento da Corte sobre a matéria ocorrerá no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597315, que tem como recorrente uma cooperativa de profissionais do Rio de Janeiro e, como recorrida, a União.

De acordo com a Lei Complementar nº 84, de 1996, as cooperativas devem contribuir com 15% sobre o total das quantias pagas, distribuídas ou creditadas por elas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços prestados por seus integrantes a pessoas jurídicas, por intermédio da cooperativa.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região julgou que a cobrança da contribuição não afronta princípios constitucionais. Segundo o acórdão do TRF, não procede o argumento da cooperativa de que a lei afrontou os princípios da capacidade contributiva e da igualdade, na medida em que a norma aplicou, para as cooperativas, base de cálculo e alíquotas diferenciadas em relação às empresas em geral.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3799 5.3829
Euro/Real Brasileiro 6.26566 6.28141
Atualizado em: 14/01/2026 14:00