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Justa causa: faltas consecutivas poderão acarretar em demissão

Portanto, a falta contínua e sem motivo justificado se torna um fator determinante do descumprimento da obrigação contratual”.

Autor: Eliane QuinaliaFonte: InfoMoney

Os profissionais contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que faltarem no trabalho por um período de 20 dias consecutivos poderão ser demitidos por justa causa se não apresentarem nenhuma justificativa para o seu contratante.

A medida faz parte do Projeto de Lei 637/11, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e tem como intuito disciplinar o chamado "abandono de emprego".

“A legislação trabalhista não dispõe de informações sobre o prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista”, informa Raupp.

De acordo com a Agência Senado, atualmente a Súmula nº 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem sido adotada como parâmetro nesses casos para regularizar a situação. “Entende-se que, se um trabalhador faltar ao serviço por 30 dias consecutivos, o abandono do emprego ficará presumido e, neste caso, uma demissão por justa causa será ocasionada”, informa.

Mas Raupp complementa: "a prestação do serviço trata-se de elemento básico do contrato de trabalho. Portanto, a falta contínua e sem motivo justificado se torna um fator determinante do descumprimento da obrigação contratual”.

O que muda?
Caso seja aprovada, a medida obrigará o empregador a notificar o empregado pessoalmente ou através do correio sobre o abandono de emprego. Contudo, o ideal é que tal notificação seja feita por meio de um aviso de recebimento, especialmente se o trabalhador não retornar às suas atividades antes de completar os 20 dias.

“Se o empregado não for encontrado em seu endereço, o empregador deverá publicar em o abandono de emprego em um edital ou em um jornal de circulação local”, recomenda Raupp.

Segundo ele, tal medida visa proteger o empregador de eventuais problemas contratuais. “O projeto regulamenta a CLT, no sentido de possibilitar ao obreiro que apresente suas justificativas do não comparecimento ao trabalho e também resguarda o empregador, que também poderá rescindir o contrato por justa causa, após a publicação no edital", argumenta o senador.

Tramitação
O projeto receberá decisão terminativa na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde será relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

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