Notícias
Proposta libera de multa moratória contribuinte que confessar débito tributário
A proposta vai alterar o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966)
Quem decidir confessar voluntariamente que possui débito tributário e ainda propor quitação de forma parcelada, poderá ser dispensado de pagar a multa moratória.
Isso será possível caso o Projeto de Lei Complementar (PLS 399/2009) seja aprovado. A proposta será analisada nesta terça-feira (2) pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), em sua primeira reunião após recesso.
Prestigiando os contribuintes
O autor da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acredita que o benefício para quem praticar a "denúncia espontânea” vai prestigiar a boa-fé do contribuinte que confessa sua falta e propõe a regularização.
O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já deu voto favorável, reconhecendo que a medida foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa da multa moratória - os juros em decorrência do pagamento fora do prazo são mantidos.
Atualmente, o benefício já é concedido quando o contribuinte se apresentar ao Fisco antes de qualquer fiscalização, mas somente na condição de pagar à vista o que deve.
A proposta vai alterar o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) para incluir a opção de parcelamento do débito, junto com o pagamento à vista, como forma de pagamento, em caso de denúncia espontânea.
Links Úteis
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5922 | 5.5952 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39386 | 6.41026 |
Atualizado em: 31/07/2025 12:05 |