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Representantes comerciais podem ser incluídos no Simples Nacional

Pela proposta, essa categoria teria o mesmo regime tributário aplicado, entre outras

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 606/10, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que inclui os representantes comerciais no Simples Nacional (Lei Complementar 123/06).

Pela proposta, essa categoria teria o mesmo regime tributário aplicado, entre outras, às atividades de administração e locação de imóveis de terceiros; de academias de dança e de ginástica; e de produção cultural e artística. "A Lei Complementar 123/06 tem a finalidade de beneficiar as pequenas empresas brasileiras mediante tratamento tributário simplificado e favorecido. Nesse contexto, não há justificativa para não se permitir que os representantes comerciais também possam se beneficiar do Simples Nacional", argumenta o deputado.

Segundo a lei atual, a responsabilidade pela gestão do Simples Nacional é de seu comitê gestor, vinculado ao Ministério da Fazenda e composto por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Tramitação
O projeto está apensado  ao PLP 482/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui as corretoras de seguro e os representantes comerciais, e está pronto para ser votado em Plenário.

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Atualizado em: 29/11/2024 20:59