Notícias
Governo lança sistema que permite rescisões de contrato de trabalho pela internet
Diversas ferramentas serão acrescentadas para permitir, por exemplo, o acesso de sindicatos às informações mediante uso de certificação digital
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresentou hoje (14/7) o sistema homolognet, que permitirá aos empregadores rescindir contratos de trabalho pela internet. O sistema foi lançado em fase de experiência e poderá ser obrigatório a partir do próximo ano. Diversas ferramentas serão acrescentadas para permitir, por exemplo, o acesso de sindicatos às informações mediante uso de certificação digital.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que, com o homolognet, o tempo entre a demissão de um empregado e a concessão do seguro-desemprego será reduzido. Atualmente, a liberação do seguro leva, em média, 20 dias, prazo que poderá cair para apenas cinco dias com o novo sistema. No momento, esta facilidade está disponível apenas no Distrito Federal e em quatro estados: Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba.
Lupi disse ainda que o sistema reduzirá a ocorrência de fraudes e que o ministério está aberto para aperfeiçoar a ferramenta tecnológica. O serviço público federal deverá estar inserido no programa até o final do ano, de acordo com o ministro.
O presidente da Nova Central Sindical, José Calixto Ramos, afirmou que a possibilidade de rescindir contratos de trabalho pela internet, por meio do sistema homolognet, vai evitar falhas humanas, além de garantir cálculos corretos dos valores que o trabalhador tem a receber. As empresas menores, que têm dificuldades para fazer as rescisões, também serão beneficiadas, segundo ele.
Para fazer uma rescisão contratual, o empregador precisa entrar no ícone homolognet, à direita da página do ministério na internet, e inserir dados como os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela empresa, além dos dados do empregado. O sistema faz o cruzamento das informações e calcula os valores da rescisão.
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8069 | 5.8099 |
Euro/Real Brasileiro | 6.67111 | 6.68896 |
Atualizado em: 22/04/2025 04:59 |