Notícias

Isenção de COFINS e Revogação por Lei Ordinária

Afirmou-se, por fim, que a agravante não conseguira infirmar os fundamentos da decisão questionada.

Fonte: STFTags: cofins

Ao aplicar o entendimento firmado pelo Plenário do STF no julgamento do RE 377457/PR (DJE de 19.12.2008) e do RE 381964/MG (DJE de 13.3.2009) — em que assentado que a revogação da isenção prevista na Lei Complementar 70/91, por lei ordinária, não viola o princípio da hierarquia das leis —, a Turma desproveu agravo regimental interposto contra decisão do Min. Gilmar Mendes que provera recurso extraordinário, do qual relator, interposto pela União. No caso, a agravante, clínica radiológica, sustentava que o julgamento dos recursos mencionados encontrar-se-ia interrompido por pedido de vista solicitado pelo Min. Marco Aurélio e que a decisão relativa a esses processos deveria ter efeitos prospectivos. Enfatizou-se que, consoante assinalado na decisão impugnada, a vista formulada referir-se-ia tão-somente à questão de ordem processual. Ademais, asseverou-se que o pleito de concessão de efeitos prospectivos fora rejeitado pelo Pleno. Afirmou-se, por fim, que a agravante não conseguira infirmar os fundamentos da decisão questionada.
RE 557942 AgR/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.5.2010. (RE-557942)

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.37 5.373
Euro/Real Brasileiro 6.26174 6.27746
Atualizado em: 20/01/2026 02:15