Notícias
Hotel obtém liminar para reduzir base de cálculo do PIS e da Cofins
Um hotel de Pernambuco obteve liminar que lhe dá o direito de recolher as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apenas sobre o valor que recebe da administradora de cartão de crédito,
Luiza de Carvalho
Um hotel de Pernambuco obteve liminar que lhe dá o direito de recolher as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apenas sobre o valor que recebe da administradora de cartão de crédito, e não sobre o total cobrado do cliente. Pela decisão, o contribuinte ficou autorizado a descontar do base de cálculo os 5% da taxa cobrada pela administradora. Ao que se tem notícia, a tese é nova no Poder Judiciário. Empresas de outros ramos também ajuizaram ações para obter o mesmo benefício.
A ação foi proposta no início do ano e a empresa pede a restituição dos valores que acredita ter pago a maior nos últimos dez anos. A liminar concedida pela 2ª Vara Federal de Pernambuco garante ao hotel o recolhimento do PIS e Cofins sobre a base de cálculo menor até que o mérito do processo seja julgado. O juiz federal Francisco Alves dos Santos Junior acatou a tese de que receita bruta total, sobre a qual será calculado o valor das contribuições, é somente aquela efetivamente auferida pelo contribuinte.
"Cinco por cento do valor pago pelo cliente se torna receita da administradora de cartões, e não do estabelecimento", diz o advogado Manuel Cavalcante Júnior, do escritório Manuel Cavalcante & Advogados Associados, que defende o hotel pernambucano. De acordo com a liminar, as contribuições só serão calculadas sobre o valor total recebido se o pagamento não for efetuado com cartão de crédito.
Se tiver sucesso, a tese deve trazer uma maior economia para outros setores. Isso porque, no caso do hotel, a alíquota do PIS é de 0,65% sobre o valor de sua receita. E a da Cofins, de 3%. Já no caso de hipermercados, por exemplo, que geralmente pertencem ao regime do lucro real, o PIS e a Cofins incidem em 1,65% e 7,6%, respectivamente. Segundo Cavalcante, o escritório ajuizou recentemente outras ações sobre o mesmo tema, mas na defesa de um hipermercado e de uma loja de eletrodomésticos, e ambas ainda não foram apreciadas pela Justiça. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não comentou a questão.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |