Notícias
Empregador poderá custear totalmente o vale-transporte
Pela legislação em vigor, o trabalhador contribui com até 6% de seu salário básico para custear o benefício.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (9/12) o projeto (PLS 229/09) que determina o custeio integral do vale-transporte pelos empregadores. Pela legislação em vigor, o trabalhador contribui com até 6% de seu salário básico para custear o benefício.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em decisão terminativa, determina que os patrões arquem com toda a despesa, mas possam deduzir os gastos como despesa operacional na determinação do lucro real da empresa ou no cálculo de Imposto de Renda devido.
Em seu parecer favorável, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) argumenta que o vale-transporte sem desconto no salário do empregado poderá funcionar como incentivo para utilização do transporte coletivo.
A CAS aprovou outros dois projetos também relacionados aos direitos do trabalhador: o PLS 187/06, também de Paim, concede aos operadores de redes de telefonia móvel o adicional de periculosidade de 30% sobre seu salário (como já acontece no trabalho em redes de energia elétrica); e o PLS 493/09, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) estende o mesmo adicional de periculosidade (30%) aos empregados em serviços de portaria, vigilância e segurança, por entender que são atividades perigosas.
A senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) preferiu transformar a proposta em substitutivo, retirando a possibilidade de faxineiros e serventes receberem a mesma gratificação, quando substituindo porteiros e vigias. Ela também optou por incluir a proposta dentro da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no artigo que trata de atividades perigosas de trabalhadores em contato permanente com inflamáveis e explosivos. Este projeto será submetido à votação em turno suplementar na CAS.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3249 | 5.3279 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22278 | 6.2383 |
| Atualizado em: 21/01/2026 15:14 | ||