Notícias

Não incide Imposto de Renda sobre indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho

Pelo princípio da legalidade, somente através de lei é que a União, os Estados e os Municípios podem criar ou aumentar tributos.

Pelo princípio da legalidade, somente através de lei é que a União, os Estados e os Municípios podem criar ou aumentar tributos. Por esse fundamento e com base na Lei nº 7713/88 e no Decreto nº 3.000/99, a 3a Turma do TRT-MG determinou a exclusão da incidência do Imposto de Renda sobre a indenização por dano moral deferida ao trabalhador em razão de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.

 

Ao deferir indenização no valor de R$50.000,00, mais juros e correção, a juíza de 1o Grau fez constar na sentença que a reclamada deveria efetuar o desconto tributário, mas não houve especificação quanto a qual tributo e em quais condições. Foi autorizada a retenção, em favor da União, da importância de R$31.128,94, a título de imposto de renda.

O desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior esclareceu que o artigo 6º, IV, da Lei nº 7.713/88 e o Decreto nº 3.000/99 excluem da incidência do imposto de renda as indenizações por acidente do trabalho. “No presente caso, os danos morais deferidos decorreram claramente de doença profissional equiparável a acidente do trabalho, não sendo passível, portanto, de tributação, por encontrar-se abrangida por aquela isenção legal” – enfatizou. Ainda que a sentença tenha sido genérica em relação à tributação, ela deve ser interpretada tendo em vista o princípio constitucional da legalidade, conforme disposto no artigo 150, I, da Constituição Federal.

O relator ressaltou, ainda, que o STJ, no julgamento de um Recurso Especial, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, mudou o seu entendimento, passando a considerar que a indenização por dano moral não é fato gerador do Imposto de Renda, porque essa importância apenas recompõe o patrimônio imaterial da vítima, que foi atingido pelo ato ilícito praticado.

( AP nº 00031-2000-025-03-00-9 )

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3182 5.3212
Euro/Real Brasileiro 6.21118 6.22665
Atualizado em: 22/01/2026 02:04