Notícias

Câmara extingue multa de 10% sobre saldo do FGTS

Texto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, gerando necessidade de outras aprovações até sua oficialização

Fonte: FinancialWebTags: fgts

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (16) proposta que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa. O pagamento, que representa 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, era acrescido das remunerações aplicáveis aos saldos das contas. A liberação do pagamento vale a partir de janeiro de 2010.

De acordo com a Agência Câmara, a contribuição foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1, datados respectivamente de 1989 e 1990.

O texto aprovado pela Comissão de Finanças foi o substitutivo do relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), que também é presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O projeto original, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) - Projeto de Lei Complementar 378/06 -, fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição, prazo que terminaria em outubro de 2006. O projeto não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso.

O texto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Os próximos passos são apreciação no Senado e eventual sanção presidencial.

“Estamos inaugurando o processo de redução dos encargos trabalhistas”, proclamou Neto. O  projeto não tem qualquer ligação  com  a  multa  de  40% devida ao trabalhador despedido sem justa causa,   que  continua  mantida,  conforme  fizeram  questão  de  lembrar deputados da comissão no debate de quase uma hora sobre a proposta.

Nos  debates na CFT, lembrou ele que, como a reforma tributária ainda não foi  votada e, em conseqüência, a redução de 20% para 14% na contribuição patronal  à  Previdência Social, prevista no projeto da reforma, o fim da contribuição adicional “é uma excelente oportunidade para se dar início à diminuição dos encargos trabalhistas”.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9905 5.9914
Euro/Real Brasileiro 6.3188 6.3268
Atualizado em: 28/11/2024 16:44