Notícias
Após proibição, nova lei permite repasse de crédito tributário
MP 451, convertida em lei na última semana, proibia repasses oriundos de PIS e Confis. Nova norma não veda ação
Adriele Marchesini
A publicação no último dia 4 da Lei 11.945, que anulou os efeitos da Provisória 451 de 2008, liberou a utilização de créditos tributários obtidos por meio do pagamento de PIS e Cofins de indústrias que produzem artigos com a chamada incidência tributária monofásica.
“Quando saiu a MP, o governo trazia algumas restrições ao repasse desse crédito. Com a conversão da matéria em lei, não foram citadas mais essas restrições”, explicou Fábio Rodrigues de Oliveira, consultor da FISCOSoft.
Os produtos com incidência monofásica — uma espécie de substituição tributária, com os recolhimentos fiscais sendo feito na primeira etapa da cadeia — são autopeças, medicamentos, higiene, bebidas, combustíveis.
Conforme Oliveira, a MP impedia a tomada de quaisquer créditos pelos distribuidores e comerciantes atacadistas e varejistas das mercadorias e produtos com incidência monofásica, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados às receitas com a venda desses produtos.
Essa vedação, que não foi mantida na edição da lei, remete a situação semelhante ocorrida no passado, durante a conversão da MP 413.
Outras alterações
De acordo com a consultoria, a lei ainda traz outras alterações com relação ao PIS e à Cofins. Veja:
• alíquotas a serem aplicadas por pessoa jurídica industrial e comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio;
• regime especial de tributação para as bebidas especificadas no art. 58-A da Lei 10.833 de 2003 (águas, cerveja, refrigerantes, dentre outros) - eficácia a partir de 1º de janeiro deste ano;
• créditos na importação (Lei nº 10.865/04);
• aplicabilidade do regime não-cumulativo no caso de produto sujeito à substituição tributária na venda para Zona Franca de Manaus ou área de livro comércio, conforme especificações
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8117 | 5.8127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0938 | 6.1087 |
Atualizado em: 27/11/2024 04:27 |