Notícias

IR: senador quer garantir defesa ao contribuinte

O governo federal arrecadou, em 2008, R$ 8,5 bilhões com multas e juros de impostos e de contribuições pagos com atraso. Desse total, R$ 1,3 bilhão foi proveniente do Imposto de Renda Pessoa Física, como consta no Balanço Geral da União publicado a

O governo federal arrecadou, em 2008, R$ 8,5 bilhões com multas e juros de impostos e de contribuições pagos com atraso. Desse total, R$ 1,3 bilhão foi proveniente do Imposto de Renda Pessoa Física, como consta no Balanço Geral da União publicado anualmente pela Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. O problema é que a maioria das multas é aplicada sem que o contribuinte tenha direito a defesa prévia.

Amparada em legislação de 1943, a Receita Federal segue a prática de "multar primeiro e perguntar depois". Em raros casos o declarante apresenta uma defesa e, na maioria das vezes, desconhece por que foi multado, não tem familiaridade com a legislação e tampouco recursos para contratar um advogado.

O senador Raimundo Colombo (DEM-SC) apresentou, no final de dezembro, projeto por meio do qual pretende obrigar a Receita Federal a, antes de multar, comunicar ao contribuinte que a sua declaração anual do Imposto de Renda contém problemas passíveis de multa ou outra sanção. Na comunicação, deverão constar motivo e prazo para esclarecimento ou retificação da declaração.

O caso mais comum, diz o senador, são dados incorretos fruto de cruzamentos de declarações. Por exemplo, um contribuinte inclui despesas médicas, mas a clínica correspondente não registra em sua declaração o recebimento daquela quantia. "Ou seja, o contribuinte é multado porque um terceiro descumpriu sua obrigação, embora ele próprio tenha agido em conformidade com as normas", explica.

Com o projeto (PLS 493/08), o senador pretende acabar com a cultura de primeiro multar para depois cancelar o débito.

– Tudo isso gera injustiça e um sentimento de deslealdade do fisco para com o contribuinte, que é levado a pagar o que não deveria ou a incorrer em desgaste e ônus financeiro para se defender – lamenta.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.1275 6.1425
Atualizado em: 25/11/2024 07:28