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Restituição/Reembolso de Contribuições Previdenciárias pelo PGD PER/DCOMP
Desde 1º de janeiro de 2009, conforme Instrução Normativa RFB nº 900/2008,
Fonte: Notadez
Desde 1º de janeiro de 2009, conforme Instrução Normativa RFB nº 900/2008, os pedidos de restituição e reembolso de contribuições previdenciárias listados abaixo, serão formalizados exclusivamente pelo PGD PER/DCOMP: - pedidos de restituição de valores indevidos; - pedidos de restituição de retenção de 11%; e - pedidos de reembolso. RECEITA FEDERAL
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
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Atualizado em: 25/11/2024 06:28 |