Notícias

Não se admite recurso de testemunha veiculado na mesma peça recursal do reclamante

A 6ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso de uma testemunha contra decisão de 1º Grau que lhe aplicou uma multa. Isto porque, o inconformismo da testemunha foi apresentado como um adendo ao recurso do reclamante, no qual foram juntados documentos e o pedido de absolvição da penalidade. Para o relator do recurso, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, mesmo na informalidade do processo trabalhista existe um conjunto de regras que orientam a tramitação dos litígios submetidos ao Poder Judiciário, de forma que os atos processuais sejam caracterizados pela organização e coerência. O relator explica que na Justiça do Trabalho há a possibilidade de uma testemunha interpor recurso como terceira interessada, o que pode ser feito por simples petição, nos termos do artigo 899 da CLT. Porém, é preciso observar os pressupostos necessários para o conhecimento do apelo. Até porque, irregularidades como essa acarretam uma serie de desajustes processuais, como a ausência de cadastramento e a inexistência do juízo prévio de admissibilidade. “A rigor, o apelo da testemunha nem foi interposto. Suas razões foram inseridas na mesma peça do recurso ordinário do reclamante, parte do processo com a qual não se confunde, o que já bastaria para não admitir o seu inconformismo” – finaliza o relator.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59