Notícias

Receita Federal simplifica parcelamento

Segunda-feira (01/09) começa o parcelamento simplificado de débitos não-previdenciários, até R$ 100.000,00, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60 meses para parcelar. A portaria do Ministério da Fazenda n° 222 de 2005 disciplinou a coexistência de mais de um parcelamento para o mesmo tributo. As vantagens do parcelamento simplificado são: · Pode ser parcelado o valor consolidado por tributo, obedecendo ao limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais); · É permitido parcelamento de tributos retidos; · É permitida a coexistência de mais de um parcelamento por tributo; e · O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página da Receita. A certificação digital não é necessária.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1988 5.2018
Euro/Real Brasileiro 6.21118 6.22665
Atualizado em: 29/01/2026 14:35