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ICMS/SP: Substituição tributária do ICMS > Novos Percentuais IVA-ST > Materiais Elétricos

Portaria CAT n° 004/2018

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 004/2018, (DOE de 30.01.2018), divulgou Novos Percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da Base de Cálculo da Subst. tributária do ICMS, nas operações com Materiais Elétricos,no período de 01/02/2018 a 31/10/2019.

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04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%

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Atualizado em: 03/07/2025 17:39