Notícias

ICMS/SP - Simples Faturamento e a Desistência da venda antes da saída da mercadoria

Qual procedimento, considerando que ocorreu a desistência da venda após emissão da Nota Fiscal de “Simples Faturamento”

Na operação de Venda para entrega futura, de que trata o artigo 129 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, após a Emissão da Nota Fiscal de “Simples Faturamento (CFOP 5.922 / 6.922) pode ocorrer a desistência da venda antes da mercadoria sair do estabelecimento”.

Através de Resposta à Consulta Tributária 13195/2016, a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo se manifestou sobre o tema.

De acordo com a SEFAZ-SP, considerando que a Nota Fiscal emitida para cobrança antecipada na operação de entrega futura é apenas de “simples faturamento”, na hipótese de haver desistência da venda antes da saída da mercadoria, e após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da concessão da Autorização de Uso da NF-e (artigo 18 da Portaria CAT 162/2008), o contribuinte poderá por cautela registrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, preservando consigo todos os documentos comprobatórios de que houve a desistência da operação (lançamentos contábeis) entre as partes.

A SEFAZ ressaltou ainda na resposta à Consulta que a emissão da Nota Fiscal de “simples faturamento” é facultativa. Tratando-se de documento eminentemente comercial, e não fiscal.

Neste caso, não há que se falar em emissão de Nota Fiscal para anular a operação.

A seguir Ementa da Resposta à Consulta Tributária 13195/2016, disponibilizada no site da SEFAZ em 17/10/2016.

ICMS – Venda para entrega futura – Emissão de Nota Fiscal de “Simples Faturamento” – Desistência da venda antes da saída da mercadoria.

I. Considerando que a Nota Fiscal emitida para cobrança antecipada na operação de entrega futura é de “simples faturamento”, na hipótese de haver desistência da venda antes da saída da mercadoria, o contribuinte pode registrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, preservando consigo todos os documentos comprobatórios de que houve a desistência da operação.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59