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São Paulo divulga tabelas práticas para cálculo dos juros de mora

COMUNICADO 95 DA, DE 10-12-2015

O Diretor de Arrecadação Substituto,

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30.12.1998, o artigo 96, § 1º da Lei 6.374/1989, com a redação dada pela Lei 13.918/2009, de 22.12.2009, a Resolução SF-21 de 18.03.2013 e o Comunicado DA-94 de 10.12.2015, divulga que:

I - as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora anexas a este Comunicado são aplicáveis de 04.01.2015 a 29.01.2015 aos débitos de ICMS;

II - as Tabelas anexas a este Comunicado não se aplicam aos débitos de IPVA e de ITCMD.

ANEXO

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INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

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Atualizado em: 22/11/2024 18:59