Notícias
SEFAZ suspende inscrições estaduais
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (19/11) mais uma lista de contribuintes que tiveram suas inscrições estaduais suspensas.
Fonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2014/11/icms-sp-sefaz-suspende-inscricoes.html
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (19/11) mais uma lista de contribuintes que tiveram suas inscrições estaduais suspensas.
A suspensão da Inscrição Estadual ocorreu por conta da inatividade presumida, apurada de acordo com seguintes critérios:
1 - Omissão de Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, se for o caso, relativo aos exercícios de 2013 ano base 2012 e 2012 ano base 2011;
2 - Omissão de Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, relativo aos exercícios de 2013 ano base 2012 e 2012 ano base 2011;
3 - Omissão de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no período de janeiro a junho de 2014, se for o caso;
4 - Falta de transmissão dos arquivos mensais do Programa Gerador de DAS - Declaratório - PGDAS-D, relativos ao período de janeiro a junho de 2014;
5 - Quando for o caso, falta de transmissão dos arquivos eletrônicos relativos às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas e ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDEF, relativos ao período de janeiro a junho de 2014;
6 - Ausência de recolhimento do ICMS, quando devido ao Estado de São Paulo, no período de janeiro a junho de 2014, por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS ou Guia de Arrecadação Estadual, se for o caso;
Regularização
Os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs ou demais Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA.
Listagem completa
A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ encontrar-se-á disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Confira texto do Comunicado.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES
DOE-SP de 19-11-2014
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida pela apuração dos seguintes critérios:
Omissão de Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, se for o caso, relativo aos exercícios de 2013 ano base 2012 e 2012 ano base 2011;
Omissão de Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, relativo aos exercícios de 2013 ano base 2012 e 2012 ano base 2011;
Omissão de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no período de janeiro a junho de 2014, se for o caso;
Falta de transmissão dos arquivos mensais do Programa Gerador de DAS - Declaratório - PGDAS-D, relativos ao período de janeiro a junho de 2014;
Quando for o caso, falta de transmissão dos arquivos eletrônicos relativos às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas e ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDEF, relativos ao período de janeiro a junho de 2014;
Ausência de recolhimento do ICMS, quando devido ao Estado de São Paulo, no período de janeiro a junho de 2014, por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS ou Guia de Arrecadação Estadual, se for o caso;
Nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs ou demais Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.
A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no item 2 do § 2º do artigo referido, encontrar-se-á disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0864 | 6.1013 |
Atualizado em: 25/11/2024 04:19 |