Notícias

SP - Substituição Tributária - água mineral, bebida alcoólica, cerveja e chope, energéticos e refrigerantes - novos valores de pauta e IVA-ST

Portarias CAT 134/2012 a 139/2012

Fonte: LegisWebTags: SP -

O Coordenador da Administração  Tributária do Estado de São Paulo, através das Portarias CAT 134/2012 a 139/2012, publicadas no DOE do último sábado (29/09/2012), estabeleceu os novos valores de pauta e os novos percentuais de IVA-ST, a serem utilizados a partir de 01.10.2012, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:

- Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope – Portaria CAT 139/2012

- Bebidas energéticas e isotônicas - Portaria CAT 138/2012;

- Refrigerante - Portaria CAT 137/2012;

- Água mineral - Portaria CAT 136/2012;

- Cerveja e chope - Portaria CAT 134/2012.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.431 5.434
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 10/09/2025 06:25