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ICMS-SC: Criado Dare/SC único para várias NF-e em operações interestaduais destinadas ao Estado

Ato Diat nº 2/2016

Por meio do Ato Diat nº 2/2016 - Pe/SEF SC de 04.02.2016, foi estabelecido que as empresas de fora de Santa Catarina que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte, estabelecido no território catarinense, poderão utilizar aplicativo especialmente desenvolvido pelo Sistema de Administração Tributária (SAT), destinado à emissão de Documento de Arrecadação (Dare) único com base nas suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas, existentes no banco de dados da Sefa.

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IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,16%0,37%
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IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%
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Atualizado em: 29/08/2025 18:08