Notícias

Estado do RS prorroga EMISSÃO DA NFC-e

Estado do Rio Grande do Sul prorroga para 2019 a obrigatoriedade da NFC-e para contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Fonte: SEFAZ RS

Estado do Rio Grande do Sul prorroga para 2019 a obrigatoriedade da NFC-e para contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 através DECRETO N° 53.864 / 2017 - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, daConstituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 4931 - No Apêndice XLIV, é dada nova redação ao item VII, conforme segue:

ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
"VII Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 01/01/2019"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59