Notícias
ICMS-RS: Recicladores gaúchos apropriarem crédito presumido prorrogado até 30.04.2018 o prazo
Decreto nº 52.949/2016
Através do Decreto nº 52.949/2016 - DOE RS de 22.03.2016, até 30.04.2018, os estabelecimentos recicladores poderão apropriar o crédito fiscal presumido na saída dos produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na fabricação desses produtos seja, no mínimo, 75% constituída de materiais de plástico pós-consumo.
O referido crédito está previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXII, sendo que, para a sua apropriação, os recicladores deverão observar os percentuais para fruição desse direito, segundo a alíquota do ICMS aplicável à operação.
Ressalte-se que não são considerados como materiais plásticos pós-consumo os resíduos e as aparas resultantes de processos industriais.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |