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ICMS-RS: Incluídas empresas com termo de acordo com o RS para a fixação de preço de bebidas para cálculo do imposto retido
Instrução da Normativa RE nº 5/2016 - DOE RS de 22.01.2016
Por meio Instrução da Normativa RE nº 5/2016 - DOE RS de 22.01.2016, o Fisco gaúcho, desde 1º.01.2016, incluiu umas e excluiu outras empresas identificadas no ato legal em fundamento, com termo de acordo com a Receita Estadual para definição de preços finais ao consumidor em operações com bebidas (cerveja, chope, refrigerantes e extratos, isotônicos e energéticos), conforme disposto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 92, IV.
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08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
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IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |