Notícias

RJ - Substituição Tributária Rio de Janeiro inclui cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador no regime

Decreto 43.889, de 15-10-2012, publicado no DO-RJ de 16-10-2012

Fonte: LegisWebTags: rj -

Através do Decreto 43.889, de 15-10-2012, publicado no DO-RJ de 16-10-2012, foram introduzidas alterações no RICMS-RJ, incluindo os cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador no regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-11-2012, conforme previsto no Protocolo ICMS 104/2012, cujos signatários são RJ e SP.

O parcelamento do imposto relativo ao estoque levantado em 31-10-2012, relativamente às mercadorias ingressas no regime de substituição tributária, poderá ser concedido em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20-1-2013 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.

A solicitação do parcelamento de que trata o caput deste artigo deve ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 20-12-2012.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4328 5.4358
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 09/09/2025 23:19