Notícias
PB - Receita esclarece a comerciantes de bebidas quentes sobre nova modalidade de contribuição do ICMS
O pagamento do ICMS poderá ser feito em código de receita específico até o dia 15 de maio ou parcelado em até quatro vezes, desde que o vencimento da primeira parcela seja nessa mesma data.
O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Receita, esclarece a quem comercializa bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), que a forma de recolhimento de ICMS mudará para regime de substituição tributária a partir do dia 1º de maio próximo. Por causa disso, os contribuintes deverão declarar o estoque existente em seus estabelecimentos no dia 30 de abril e recolher o ICMS referente.
Para que não haja nenhuma dúvida, a Secretaria da Receita disponibilizou no seu site oficial (www.receita.pb.gov.br), o Decreto e a Portaria que tratam do assunto, além da planilha para a declaração de estoque e o cálculo do imposto devido que deverá ser entregue nas repartições fiscais.
O pagamento do ICMS poderá ser feito em código de receita específico até o dia 15 de maio ou parcelado em até quatro vezes, desde que o vencimento da primeira parcela seja nessa mesma data. Após esse prazo, a Receita realizará um cruzamento dos dados dos contribuintes que comercializam bebidas quentes com os que, efetivamente, recolheram o ICMS com o intuito de identificar aqueles que não efetivaram o recolhimento.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.362 | 5.365 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.14628 | 6.16143 |
| Atualizado em: 05/11/2025 13:00 | ||