Notícias

MT - Usuários da NF-e terão de preencher campo do código de barras dos produtos

A utilização da nota eletrônica traz vantagens aos contribuintes

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos usuários da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, a partir de 1º de julho de 2011, será obrigatório o preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial). Controlado mundialmente pela Associação de Automação (GS1), o campo já existe, mas, até então, seu preenchimento era facultativo.

Determinada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a exigência ampliará as vantagens oriundas da utilização da NF-e aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e à sociedade como um todo.

Isso porque os processos logísticos ficarão mais ágeis em relação à automação, segurança e rastreabilidade da entrega de produtos, pela interação eletrônica entre o fluxo físico de produtos e o fluxo de informações.

A NF-e substitui o documento fiscal em papel para documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços entre empresas. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

A utilização da nota eletrônica traz vantagens aos contribuintes, às administrações tributárias e à sociedade. Aos contribuintes, oportuniza a simplificação das obrigações tributárias acessórias. Às administrações tributárias, melhoria no processo de controle fiscal, pelo acompanhamento em tempo real das operações comerciais.

Às empresas, a vantagem é a redução de custos, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel. À sociedade, um dos benefícios é que, com a redução do consumo de papel, há impacto positivo no meio ambiente.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59