Notícias
MA - Governo simplifica e reduz para 3% tributação do ICMS da construção civil
Pela nova medida, a carga tributária do ICMS fica reduzida a 3% sobre o valor das operações, nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo.
O Governo do Estado instituiu, por meio da medida provisória 070, de 9 de dezembro de 2009 (disponível para consulta na internet, www.sefaz.ma.gov.br), sistemática simplificada de tributação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, relativa às operações realizadas por empresa de construção civil.
Pela nova medida, a carga tributária do ICMS fica reduzida a 3% sobre o valor das operações, nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo. Antes do benefício, as empresas de construção civil, inscritas no cadastro do ICMS, pagavam um percentual maior, equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, que pode variar de 5 a 10%, dependendo da origem do produto e da alíquota interna.
De acordo com a MP, o recolhimento da diferença de 3% deverá ser efetuado por ocasião da sua passagem pela primeira unidade fiscal localizada no Estado, ressalvada a hipótese de o estabelecimento ser credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda para recolher o ICMS devido até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência da operação.
Além da redução da alíquota, a MP disciplina diversos procedimentos, como a não exigência do pagamento do ICMS quando do retorno de mercadoria ou bem procedente de canteiro de obra localizado em outra unidade da federação; isenção do ICMS relativa à saída interna de mercadoria, desde que produzida pelo próprio remetente fora do local da obra; isenção do ICMS na transferência de equipamentos, máquinas, ferramentas, peças sobressalentes, materiais de andaime e de construção, desde que de propriedade da empresa de construção civil, inclusive em canteiro de obra.
A sistemática simplificada de tributação fica condicionada à opção da empresa de construção civil pela inscrição no cadastro do ICMS e à sua regularidade fiscal.
De acordo com informações da Sefaz, a interposição de ação judicial para suspensão do pagamento do ICMS correspondente à diferença de alíquota nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens em outras unidades da federação, pela empresa optante, implicará a suspensão automática dos benefícios.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3578 | 5.3608 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.17665 | 6.19195 |
| Atualizado em: 06/11/2025 14:35 | ||