Notícias

GO - Substituição tributária Goiás vai excluir as bebidas quentes do regime de substituição tributária

A Sefaz explica que o regime de substituição tributária continua em vigor para os demais segmentos.

Fonte: LegisWebTags: go -

A Secretaria da Fazenda vai suspender a partir de 1º de dezembro a substituição tributária para bebidas quentes, que vigora em Goiás desde 1º de junho deste ano. O pedido de exclusão de protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reúne 17 Estados foi feito na última quarta-feira (14-11) segundo informa o secretário Simão Cirineu Dias.

A mudança ocorre após o fisco constatar que no setor de bebidas quentes que são cachaça, vinho, uísque, cidra, champanha, vodca, tequila, rum e gim, entre outros, ocorreu uma queda de aproximadamente 50% na compra dos produtos pelo contribuinte goiano, advindas de outros Estados. Por outro lado, o Distrito Federal, que tinha aderido ao protocolo, acabou desistindo, o que acabou tornando vantajosa a aquisição do produto em Brasília para trazê-lo irregularmente para o mercado goiano. Minas Gerais também entrou e saiu do protocolo do Confaz para bebidas quentes.

Outra prática irregular constatada pelo fisco foi a simulação de vendas para outros Estados, quando na realidade a mercadoria é vendida no mercado interno. A operação simulada permite ao contribuinte que adquiriu a mercadoria já com o imposto quitado pedir o ressarcimento do imposto. A medida impediu o Estado de arrecadar em média R$ 5 milhões por mês, calcula a Secretaria.

A Sefaz explica que o regime de substituição tributária continua em vigor para os demais segmentos. A única mudança prevista, em análise na Assembleia Legislativa, é a redução da alíquota do ICMS em cinco pontos percentuais para as empresas do Simples Nacional, passando de 17% para 12%. A mudança vai beneficiar os segmentos de autopeças, ração animal, material de construção, material elétrico e colchões.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7984 5.7995
Euro/Real Brasileiro 6.0783 6.0863
Atualizado em: 26/11/2024 12:45