Notícias

CE - Credenciamento Nota Fiscal Eletrônica

O credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de que trata o § 1.º do Artigo 2º da Instrução Normativa nº 19/07 também alcança todos os contribuintes obrigados ao uso da NF-e, a partir de 1.º de dezembro de 2008, ainda que não estejam listados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Sefaz/CE. As atividades tratadas neste artigo são as seguintes: I - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; II - fabricantes de cimento; III - fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; IV - frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovina, suína, bufalina ou avícola; V - fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; VI - fabricantes de refrigerantes; VII - agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; VIII - fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; IX - fabricantes de ferro-gusa. Referidos contribuintes deverão, mesmo credenciados de ofício, munidos do certificado digital, padrão ICP-Brasil, acessar o sítio da Sefaz (http://nfeh.sefaz.ce.gov.br/credenciamento) para regularização de sua situação atinente ao credenciamento, com o preenchimento do formulário eletrônico disponível para tal fim.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56