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CE - Nota Fiscal Eletrônica

Conforme disciplina o Protocolo ICMS nº 10/2007, com redação dada pelo Protocolo ICMS nº 68/2008, os contribuintes que exercem as atividades a seguir relacionadas, deverão utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de março de 2005, a partir de primeiro de dezembro de 2008: I. Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; II. Fabricantes de cimento; III. Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; IV. Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas; V. Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; VI. Fabricantes de refrigerantes; VII. Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; VIII. Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e; IX. Fabricantes de ferro-gusa. Portanto, V. Sª. deverá providenciar, o mais breve possível, o Credenciamento para Emissão de NF-e preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no endereço: http://nfeh.sefaz.ce.gov.br/credenciamento/, munido do Certificado Digital, lembrando que o saldo de Notas Fiscais modelo 1 e 1A não utilizadas até 30/11/2008 perderão sua validade jurídica nos termos do Decreto 29.041/07 e Instrução Normativa 19/07. Outros esclarecimentos enviar mensagem para o e-mail: [email protected]. Demais informações visite o nosso endereço da NF-e: http://nfe.sefaz.ce.gov.br/.
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