Notícias

ICMS/BA: REVOGAÇÃO do Decreto 14.213/2012 (Glosa Fiscal nas Aquisições Interestaduais)

Decreto 18.219/2017

O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto 18.219/2017 (DOE de 26/01/2018), REVOGOU com efeitos válidos a partir de 27 de janeiro de 2018, na integralidade o Decreto 14.213/2012, o qual tratava sobre o tema da Glosa Fiscal no Estado da Bahia, em relação à vedação e quais créditos seriam admitidos para fins de dedução no cálculo da Antecipação Parcial do ICMS.

Logo, após a revogação do referido Decreto, passará a ser calculado a Antecipação Parcial do ICMS, nos termos do art.23 da Lei Estadual 7.014/1996, da mesma maneira, em relação à formação da base de cálculo do ICMS, assim como para todas as demais mercadorias, em aquisições interestaduais, não sujeitas ao regime da substituição tributária do ICMS.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59