Notícias

CIPAs devem implementar práticas contra o assédio

A partir do mês de abril entrará em vigor a Lei nº 14.457/2022, que estabelece que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) incluam o tema de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho.

A partir do mês de abril entrará em vigor a Lei nº 14.457/2022, que estabelece que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) incluam o tema de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho.

Inclusive, uma das alterações é no próprio nome do grupo que passará a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Além disso, estão previstos na nova lei um regimento e regras internas de conduta a respeito do assédio para que todos conheçam, seja por meio de manuais, cartilhas, palestras, entre outros meios, além de um canal de denúncia externo para que haja imparcialidade no recebimento. O canal deve ser de um representante externo à empresa e deve possibilitar denúncias anônimas.

“Caso o canal receba denúncia, é preciso apuração dos fatos e, se for o caso de confirmação de assédio, deve-se aplicar sanções administrativas. A sanção pode ser de advertência, suspensão e até uma demissão na empresa contra o empregado assediador”, explica a professora de Direito do Centro Universitário Unifbv, Ana Flávia Dantas.

É importante ressaltar que o canal de denúncia não substitui a denúncia junto a uma delegacia.

A CIPA também deverá incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio nas suas práticas e atividades e realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação e orientação dos empregados sobre temas relacionados ao assédio no âmbito do trabalho.

“A CIPA, como disseminadora de boas práticas, deve seguir a nova lei, mas é importante que exista uma consciência coletiva também. É uma normatização em um ambiente de trabalho para que a violência seja prevenida”, destacou a diretora e fundadora da Livre de Assédio, empresa que trabalha com ações de prevenção ao assédio, Ana Addobbati.

Ao entrar em vigor, em abril, a lei deve ser seguida pelas empresas que mantêm a CIPA. Caso uma empresa não cumpra, é passível de penalidade junto ao Ministério do Trabalho, como multa e outras sanções.

CIPA

A CIPA é composta tanto por empregados como por empregadores e tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho.

A comissão é responsável por desenvolver diversos eventos que auxiliam na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho e na conscientização dos funcionários.

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 5, quadro I, a formação da Cipa é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários.

As micro ou pequenas empresas não estão obrigadas, mas devem promover o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos especificados na Norma, chamado de Designado CIPA.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.105 6.12
Atualizado em: 27/11/2024 07:25