Notícias
Empresa deve ou não dispensar colaboradores para assistir os jogos do Brasil?
Lei não tem uma regra específica sobre o tema, mas empresas podem determinar uma paralisação total da empresa, parcial ou até mesmo escalas de revezamento
A seleção brasileira vai para mais uma competição internacional que costuma parar o país. Mas, no meio corporativo, a principal dúvida é se as empresas devem ou não dispensar os colaboradores para verem jogos do Brasil. Neste ano, na primeira fase do torneio, a seleção brasileira entrará em campo por três vezes durante o horário comercial. No dia 24/11 às 16h, 28/11 às 13h e 02/12 às 16h.
A IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, ressalta que não há na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades para verem os jogos do Brasil, sem desconto na remuneração.
Por outro lado, a empresa, caso queira, pode fazer acordos. Para isso, existem duas formas de negociação prevista na legislação trabalhista: a facultativa, entre empregador e empregados, e a obrigatória, caso tenha sido acordado mediante documento coletivo com o sindicato.
Com isso, esses são alguns cenários possíveis:
- paralisação total;
- organização de escalas de revezamento (plantões);
- paralisação parcial, com a permanência dos empregados nas dependências da empresa e a instalação de equipamento como: televisores, telões e rádios.
Se a opção for a paralisação (parcial ou total), o período sem trabalhar poderá ser compensado posteriormente ou concedido pela empresa, sem a cobrança de uma compensação futura. Agora, por exemplo, nos casos de paralisação parcial, se um trabalhador não quiser ver o jogo, o direito de ele seguir trabalhando durante a partida deve ser assegurado.
Comemoração na empresa
A legislação também não determina nenhuma regra para as comemorações durante os jogos. Porém, para garantir um momento de confraternização tranquilo, algumas regras de conduta podem ser acordadas. Por exemplo: é possível ou não fazer uma decoração temática no ambiente de trabalho? É permitido o uso de camisetas, bottons ou outros enfeites pessoais? Será permitido o consumo de álcool? — lembrando que a bebida alcoólica é proibida para menores de 18 anos.
“As empresas precisam ter em mente que os jogos da seleção mexem com os ânimos das pessoas e que podem ocorrer divergências. Então, vale levar isso em consideração quando negociar sobre o tema e, também, quando instituir as regras de conduta”, afirma Mariza Machado, consultora trabalhista da IOB.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |