Notícias
Saiba como registrar marcas e patentes
Interessados podem realizar cadastro no sistema do e-INPI
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em solicitar serviços ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério da Economia, devem realizar cadastro no sistema e-INPI, que permitirá acesso aos sistemas do Instituto, sendo possível a utilização da conta única gov.br, no caso de usuário cadastrado com o perfil de cliente pessoa física.
Após se cadastrar, o usuário deve gerar a Guia de Recolhimento da União referente ao serviço do seu interesse, a ser paga antes do envio do formulário com a solicitação do serviço. No link, é possível obter orientações sobre os custos e pagamentos dos serviços e acessar a Tabela de Retribuições completa.
De posse da GRU, é preciso acessar o Sistema de Peticionamento relativo ao serviço prestado pelo INPI e, após a solicitação, realizar o acompanhamento do respectivo processo por meio das publicações da Revista da Propriedade Industrial e do Sistema BuscaWeb.
Marcas
Para solicitar o registro de uma marca, nome ou imagem que identifica um produto ou serviço, os interessados devem acessar o e-Marcas. O registro garante ao proprietário o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica por um período de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Patentes
Para quem cria um produto ou processo inovador, é possível pedir a patente no INPI. Ter a patente significa possuir o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar sem o seu consentimento. Existem dois tipos de patente: a de invenção (PI), para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro; e a de Modelo de Utilidade (MU), que se aplica a melhorias funcionais em objetos de uso prático. Antes de pedir sua patente, é necessário verificar se ninguém desenvolveu algo parecido com sua invenção ou seu modelo de utilidade.
Também estão entre as competências do INPI o registro de desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos integrados e averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.
Mais informações sobre os serviços do INPI podem ser obtidas Carta de Serviços ao Usuário.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2939 | 5.2969 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21118 | 6.22665 |
| Atualizado em: 22/01/2026 13:45 | ||