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13º Salário: adiantamento deve ser pago até 30/11

A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga:

– entre 01/fevereiro a 30/novembro ou

– por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Portanto, em 2020, o prazo máximo para os empregadores quitarem o adiantamento do 13º será 30.11.2020.

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10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
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INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
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IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
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Atualizado em: 20/01/2026 00:38