Notícias

STF reconhece covid-19 como doença ocupacional

Decisão é de suspender artigo 29 da MP 927/2020 e tem caráter temporário

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a covid-19 é doença ocupacional, ao suspender o artigo 29 da Medida Provisória 927/2020. A decisão foi tomada em caráter liminar numa sessão na quarta-feira, 29 de abril, e é temporária.

O Supremo, ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Se o artigo continuasse válido, trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus.

À Agência Senado, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a decisão pela suspensão do artigo 29 "é uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção".

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.37 5.373
Euro/Real Brasileiro 6.23441 6.25
Atualizado em: 19/01/2026 06:11