Notícias
Contrato Verde e Amarelo: entenda cuidados que empregador deve ter
Vigência do modelo de contratação tem prazo determinado, e cada contrato deverá observar o prazo máximo de 24 meses
A Medida Provisória nº 905, publicada em novembro de 2019 e conhecida como “MP do Contrato Verde e Amarelo” ainda traz muitas dúvidas para os empregadores e população no geral. A nova legislação foca em reduzir o desemprego entre uma fatia da população que, de acordo com o IBGE, representa um terço de todos os trabalhadores desocupados no país: os jovens. O instituto estima que o país conta com 4,1 milhões jovens à procura de emprego. Mas como funciona, exatamente, este modelo de contratação?
Novas regras
- Na nova formatação, o empregado contratado, entre 18 e 29 anos, poderá receber remuneração de até um salário mínimo e meio;
- A alíquota do FGTS será de apenas 2% (sendo que a multa rescisória foi reduzida para 20%);
- Após devidamente acordado entre as partes, o empregador também deverá antecipar, mensalmente, o pagamento proporcional do 13º salário e das férias;
- O mesmo procedimento também poderá ser adotado em relação à multa do FGTS, o que evita desfalques no caixa da empresa num eventual desligamento.
Modelo tem prazo determinado
A vigência desse modelo de contratação terá prazo determinado, de janeiro de 2020 a dezembro de 2022, e cada contrato deverá observar o prazo máximo de 24 meses. A sócia do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia Daniele Slivinski dá algumas instruções com relação ao tema: “Caso a norma não seja convertida em lei, seja em razão das inúmeras emendas apresentadas, ou pela ação que questiona sua constitucionalidade, o Congresso Nacional editará um decreto legislativo para regulamentar os atos praticados enquanto a MP esteve vigente”, ela explica.
A orientação, portanto, é que empresários observem a conversão em lei ou publicação do decreto. Se a MP for convertida em lei e haja a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, isso trará maior insegurança aos contratados nesta modalidade.
“O melhor a fazer é aguardar, pelo menos, a prorrogação da norma, o que ocorrerá em até 60 dias da sua publicação [09/01/2020]”, sugere a advogada.
Outros cuidados a serem observados se referem à contratação apenas para novas vagas e não em substituição àquelas já existentes. Empregados demitidos de uma empresa não poderão ser recontratados nesta nova modalidade no prazo de 180 dias.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2844 | 5.2874 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.15385 | 6.16903 |
| Atualizado em: 13/11/2025 14:33 | ||