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Pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser efetuada até 20/12
Orientação: os empregadores tem até 20 de dezembro de 2019 para quitar a segunda parcela do 13º salário para seus empregados. A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido.
Orientação: os empregadores tem até 20 de dezembro de 2019 para quitar a segunda parcela do 13º salário para seus empregados. A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido.
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico. Deve ser pago de maneira proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
Descontos
O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos, no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31, 30 e 28 dias faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.
Adições
As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST nº 45.
O adicional noturno também integra o 13º salário por força dos Enunciados TST nº 60.
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Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
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| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
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| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
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| Atualizado em: 13/11/2025 16:11 | ||