Notícias

Câmara aprova adesão automática ao cadastro positivo

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado

O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (20/02), por 307 votos a 160, o destaque do PT ao projeto sobre o cadastro positivo e manteve no texto o artigo no qual a opção pelo cadastro é transformada em adesão compulsória.

Os deputados analisaram os destaques apresentados pelos partidos ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, que torna compulsória a entrada no cadastro positivo para todas as pessoas físicas e jurídicas, um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado.

Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

O plenário também rejeitou, por 271 votos a 143, a emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao projeto sobre o cadastro positivo que proibia a comercialização dos bancos de dados desse cadastro.

Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

O plenário igualmente rejeitou, por 267 votos a 202, o destaque do PSB ao projeto sobre o cadastro positivo e retirou da legislação atual a possibilidade de o cadastrado obter o cancelamento de seu registro em todos os bancos de dados apenas com um único pedido perante o gestor originário.

Assim, ele terá de fazer o pedido individualmente a todos os gestores com os quais seus dados foram compartilhados.

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado.

Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada ao Senado para nova votação.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3677 5.3707
Euro/Real Brasileiro 6.216 6.266
Atualizado em: 16/01/2026 19:03