Notícias
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Devem Respeitar Direitos a Trabalhadores com Deficiência
Lei 8.213/91
De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas na seguinte proporção:

Entretanto, o Decreto 9.405/2018 trouxe também às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a obrigação de assegurar às pessoas com deficiência, dentre outros direitos, os seguintes:
I – igualdade de oportunidades na contratação de pessoal, com a garantia de ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos;
II – acessibilidade em cursos de formação, de capacitação e em treinamentos;
III – condições justas e favoráveis de trabalho, incluídas a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor e a igualdade de oportunidades de promoção.
As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão se organizar para, de forma coletiva, cumprir o disposto no item II acima.
Diferentemente do que é exigido para as empresas com 100 ou mais empregados, para as ME e EPP não é exigido um percentual de vagas sobre o número de empregados, mas a igualdade de oportunidades e isonomia de condições em relação aos trabalhadores com deficiência.
Segundo o referido decreto, consideram-se microempresa e empresa de pequeno porte – a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que cumprirem os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, inclusive o Microempreendedor Individual.
Nos termos do art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a fiscalização do cumprimento ao disposto no Decreto 9.405/2018 terá natureza orientadora e ensejará a necessidade de dupla visita orientadora para lavratura de eventual auto de infração.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2956 | 5.2986 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.15006 | 6.16523 |
| Atualizado em: 14/11/2025 19:02 | ||