Notícias
Desenvolvedores e programadores de sistemas poderão ser enquadrados como MEI
De acordo com a senadora Ana Amélia, relatora da sugestão legislativa, a iniciativa vai estimular o empreendedorismo na área
Profissionais desenvolvedores de sistemas que atuam na informalidade poderão passar a ser enquadrados no regime de Microempreendedor Individual (MEI) e optar pela tributação do Simples Nacional. É o que prevê a Sugestão Legislativa (SUG) 59/2017, aprovada nesta quarta-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta passa a tramitar no Senado como projeto de lei.
Atualmente, trabalham informalmente como freelancers os desenvolvedores que lidam com elaboração de programas de computadores - inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação - além de planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
A relatora na CDH, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou o aspecto de inclusão do jovem no mercado de trabalho.
— Nessa área de programadores visuais ou criadores de software, grande parte deles são jovens, exatamente a faixa que mais sofre com a questão do mercado de trabalho. Essa iniciativa legislativa vai estimular esses empreendedores.
A SUG 59/2017 foi feita Marcelo Barros, do estado de São Paulo, em junho de 2017. De acordo com Marcelo, atualmente, “desenvolvedores podem facilmente trabalhar individualmente sem vínculo empregatício direto com o contratante, mas muitas vezes não dispõem de recursos para abrir empresa nas categorias convencionais”.
Sugestões de lei são recebidas no Portal e-Cidadania do Senado. São iniciativas da sociedade e precisam ter apoio de no mínimo 20 mil assinaturas em quatro meses para serem encaminhadas para a CDH, onde são votadas pelos senadores e podem virar projeto de lei.
Microempreendedor individual
Considera-se MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições: tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; contrate no máximo um empregado; e exerça atividades econômicas permitidas ao MEI. A categoria é regida pela Lei Complementar 128/2008. O MEI pode ou não optar pelo regime de tributação Simples Nacional.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.295 | 5.298 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.14628 | 6.16143 |
| Atualizado em: 14/11/2025 18:37 | ||