Notícias
Adiantar a declaração de Imposto de Renda pode gerar vantagens
Adiante a sua Declaração de Imposto de Renda e faça valer ainda mais a sua merecida restituição, por meio de investimentos
Em breve, começa o período para preenchimento das Declarações de Imposto de Renda, que este ano tem como tempo determinado para envio de 2 de março até 28 de abril. Para aqueles que declaram logo no começo do prazo estipulado, há algumas vantagens, dentre elas a de receber a restituição mais cedo.
A fila de restituição prioriza os idosos e portadores de doenças graves, mas após esse público receber, obedece uma ordem de entrega da declaração. Ao todo, são sete lotes de restituição, sendo o primeiro em junho e os demais em meados de cada mês, até dezembro. Ou seja, quem declarar nos primeiros dias pode receber antes o valor da restituição.
Independentemente de haver restituição ou imposto devido, ao antecipar a declaração o contribuinte tem também mais tempo para conferir possíveis erros de informações e fazer a retificação antes do encerramento do prazo, evitando, deste modo, o pagamento de multa ou até mesmo cair na malha fina. Ademais, quem deixa para o fim do prazo pode enfrentar congestionamento no site da Receita Federal.
Porém, para quem tem valor a restituir e possui dívidas, isso acaba sendo uma oportunidade e razão adicional para a antecipação, pois, assim, pode utilizar o recurso para quitação ou abatimento das operações, evitando o pagamento de juros desnecessários.
Investir o dinheiro da restituição é também uma opção vantajosa para os que querem colher bons frutos daquele dinheiro a mais na renda. A manutenção dos recursos na poupança, por exemplo, confere liquidez a qualquer momento para o investidor. Para aqueles que buscam rentabilidade superior à taxa referencial Selic, existe também a opção dos Fundos Multimercados, por exemplo.
Por isso, neste ano, adiante a sua Declaração de Imposto de Renda e faça valer ainda mais a sua merecida restituição, por meio de investimentos.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2757 | 5.2787 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.11995 | 6.13497 |
| Atualizado em: 14/11/2025 12:39 | ||