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Reforma Trabalhista: Algumas Mudanças que Você Precisa Conhecer
Além de alterar normas sobre férias, jornada de trabalho, remuneração, contrato de trabalho, vínculo empregatício, imposto sindical – há outras nuances da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que precisam ser focados pelo empreendedor, ta
Além de alterar normas sobre férias, jornada de trabalho, remuneração, contrato de trabalho, vínculo empregatício, imposto sindical – há outras nuances da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que precisam ser focados pelo empreendedor, tais como:
Obrigação de Prevenção de Doenças e Acidentes
O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
Sucessão Empresarial
Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
Vestimentas de Trabalho
Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
Teletrabalho
Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
As utilidades mencionadas não integram a remuneração do empregado.
Lembrando, ainda, que a vigência das novas normas laborais será a partir de 11.11.2017.
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Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3663 | 5.3693 |
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| Atualizado em: 15/01/2026 17:30 | ||